Notícia n. 3141 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Penhora. Bem de sócio avalista. Mulher casada. Defesa da meação. Ausência de prova de benefício da família. Ônus da prova - mulher. - Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Rosa Maria Bufrem contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado, no que interessa: "Embargos de terceiro. Penhora de bem de sócio avalista de sociedade. Mulher casada. Defesa de meação. Ausência de prova de que a família foi beneficiada com a dívida. Ônus da cônjuge. Recurso desprovido". O recurso não merece prosperar. Para comprovação da divergência apresenta o recorrente quatro acórdãos paradigmas, restringindo-se, entretanto, a reproduzir apenas as ementas sem proceder à indispensável demonstração analítica, com menção às circunstâncias em que se identifiquem ou se assemelhem os casos em confrontos conforme o exige o parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil. Ademais, o acórdão recorrido seguiu a orientação desta Corte tendo me pronunciado nesse mesmo sentido no AgR-RESP n. 46.153/SP, publicado no DJU de 18.9.2000, "verbis": "Processual civil. Recurso especial. Bem de família. Limite. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Execução. Título extrajudicial. Aval do marido. Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora. Meação. Indeferimento. Ônus da prova da repercussão econômica. I. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula n° 211 do STJ). II. Cabe à mulher casada, em sede de embargos de terceiros em que se objetiva livrar meação sobre imóvel penhorado, o ônus da prova de não-repercussão econômica para a família de aval do marido em título de crédito, formalizado em favor de empresa de que este é sócio. Precedentes. III. Agravo desprovido". Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 8/3/2001. Ministro Aldir Passarinho Junior, Relator. (Agravo de Instrumento nº 357.615/PR DJU 16/4/2001 pg. 147)
Direitos
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Article Number
3141
Idioma
pt_BR