Notícia n. 3138 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Promessa de c/v. Eficácia e validade independem de instrumento público. Direito à adjudicação compulsória independe de registro. - Ementa. Civil e processual. Promessa de compra e venda. Imóvel. Inscrição no registro imobiliário. Adjudicação. Outorga uxória. Precedentes da corte. I- A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público. O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis. II- Cabe privativamente à mulher (ou aos seus herdeiros) demandar a anulação dos atos do marido praticados sem a outorga uxória. III- Recurso conhecido e provido. Brasília 19/2/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 247.344/MG DJU 16/4/2001 pg. 107)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3138
Idioma
pt_BR