Notícia n. 3132 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Compromisso de c/v. Perda das prestações pagas. Cláusula ilícita. - Despacho. Trata-se de agravo de instrumento contra despacho do ilustre Senhor Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento a recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido não discutiu quaestio juris de nível constitucional. Possui esta ementa: "Compromisso de compra e venda de imóvel. Perda das prestações pagas. Não é lícita a cláusula que a prevê, devendo, em caso que tal, aplicar-se o disposto no art. 924 do Cód. Civil. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido." 3. Alega-se no apelo extremo ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV, LV e 93, inciso IX da Constituição Federal. 4. Não houve regular prequestionamento da alegada matéria constitucional. Incidem as súmulas 282 e 356. De outra parte, o acórdão examinou a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional regente da matéria. Não há falar em ofensa direta e imediata à norma constitucional, mas, somente, por via reflexa. Se, para dar pela ofensa à Constituição é mister, por primeiro, demonstrar vulneração a normas infraconstitucionais, estas é que contam, não sendo possível, em decorrência, desde logo, ter como satisfeitos os pressupostos do art. 102, III, "a", da Lei Maior, aos fins de admissibilidade do apelo derradeiro. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não procede, eis que as instâncias ordinárias decidiram a causa, com a motivação que tiveram como pertinente. Nem há falar, outrossim, em falta de fundamentação do decisum recorrido, em ordem a caracterizar-se ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição. Em face do exposto, com apoio no art. 38, da Lei nº 8.038, de 1990, combinado com o art. 21, § 1º, do Regimento Interno, nego seguimento ao agravo. Brasília 28/3/2001. Ministro Néri da Silveira, Relator. (Agravo de Instrumento nº 313.424-9/MG DJU 26/4/2001 pg. 21/22)
Direitos
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Article Number
3132
Idioma
pt_BR