Notícia n. 3129 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 405 - 28/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
405
Date
2001Período
Novembro
Description
Portaria em SP regulamenta certidões para fins judiciais O Dr. Venício Antônio de Paula Salles, Juiz da Primeira Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo, baixou portaria regulamentando a disponibilização de informações para fins judiciais. - A Portaria põe fim à prática que se fez comum de as partes utilizarem-se do aparelho judiciário para satisfação de seus interesses particulares, desperdiçando os recursos escassos do Judiciário Paulista na tramitação de ofícios e no processamento de pedidos que, a rigor, incumbiria aos próprios interessados. A Portaria, atenta à necessidade de racionalizar e alcançar a concretização da tutela jurisdicional, regulamenta o pedido de certidões endereçado aos registros prediais da comarca da Capital de São Paulo. Confira abaixo. PORTARIA N.º 13/2001 O Dr. Venicio Antonio de Paula Salles, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Registros Públicos, da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e Corregedor Permanente, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando a imperiosa necessidade de melhor aparelhar o Poder Judiciário com mecanismos procedimentais eficazes e eficientes para a concretização da tutela jurisdicional Considerando que a disponibilização de informações patrimoniais junto às ações judiciais, pode alavancar sensível melhoria nos efeitos concretos das decisões judiciais, principalmente nas execuções e ações judiciais de cobrança de dívida constituída ou reconhecida em juízo Considerando que os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, dispõe de setor centralizado que se encontra apto a dar respostas rápidas e precisas na localização e identificação de BENS IMÓVEIS existentes na Capital, mediante pesquisa nominal, o que pode abreviar o andamento das demandas judiciais (serviços já disponibilizados mas não utilizados com eficiência) Considerando, por fim, que invariavelmente os profissionais do Direito dão preferência para as informações compiladas e apresentadas diretamente nos autos judiciais R E S O L V E :- As partes de qualquer ação, poderão, nos próprios autos judiciais, requerer a pesquisa sobre a existência de patrimônio imobiliário da parte adversa ou de terceiro envolvido no feito, requerendo a vinda das respectivas CERTIDÕES IMOBILIÁRIAS Em sendo deferido este pedido de certidão pelo juiz do feito, a serventia judicial poderá expedir ofício dirigido à ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior, juntando o comprovante do pagamento dos emolumentos e postagem 1º - Ao requerer a Certidão, o interessado poderá apresentar nos autos, petição dirigida à ARISP, em duas vias, ficando uma das vias retida nos autos judiciais e a segunda, encaminhada à ARISP, em substituição ao ofício judicial O interessado deverá fornecer, com o pedido de certidão imobiliária, o nome, número do CPF e do RG do investigado. Deverá, ademais, indicar os Cartórios Imobiliários e que devem proceder à busca- O recolhimento dos emolumentos, que deve ser feito junto ao Bradesco, agência 0200-3 (Agência Major Diogo), conta corrente 69.030-9 em nome da ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo: §1º. - O valor a ser recolhido deve corresponder a R$ 11,51 (onze reais e cinqüenta e um centavos) para cada certidão, que corresponde ao valor de R$ 10,81 da certidão, mais R$ 0,70 da postagem § 2º - Para os pedidos de certidão junto a todos os cartórios imobiliários da Capital, os emolumentos corresponderão a R$ 195,28 (cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos)- As certidões imobiliárias serão apresentadas pela ARISP junto à respectiva serventia judicial, no prazo máximo de oito (08) dias úteis.- Publique-se, registre-se e comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 20 de novembro de 2001.Venicio Antonio de Paula Salles Juiz de Direito Corregedor Permanente (D.O.E. de 26.11.2001)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3129
Idioma
pt_BR