Notícia n. 3124 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 402 - 23/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
402
Date
2001Período
Novembro
Description
Compromisso de c/v. Rescisão pela parte inadimplente. CDC - cláusula abusiva. Devolução das parcelas pagas. - Despacho. Brasil Empreendimentos Ltda. interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 1.092 do Código Civil, 53 do Código de Defesa do Consumidor e 535, inciso II, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra acórdão assim ementado: "Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual proposta pela parte inadimplente. Art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. Carência de ação afastada. Devolução das parcelas pagas. Critério imediato. Cláusula penal abusiva. Nulidade. Retenção de percentual a título de reembolso de despesas. Possibilidade. O adquirente de bem duradouro que se torna, justificadamente, inadimplente em relação às prestações assumidas, encontra-se legitimado a pugnar pela rescisão do contrato, já que patente é o seu interesse de agir. Consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, não havendo, assim, óbice jurídico a que o magistrado interfira na relação contratual, ajustando a avença e estipulando o percentual, a título de retenção das parcelas pagas por despesas referentes a lançamento, publicidade e promoção de vendas (art. 51, IV, Lei 8.078/90)." Embargos de declaração rejeitados. Decido. Para melhor exame, dou provimento ao agravo. Brasília 30/3/2001. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento nº 367.998/MG DJU 10/4/2001 pg. 562/563)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3124
Idioma
pt_BR