Notícia n. 3111 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 402 - 23/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
402
Date
2001Período
Novembro
Description
Curso de Direito Notarial e Registral Colégio Registral do Rio Grande do Sul Alexa Costa Ferreira Wagner* - Objetivando aperfeiçoar Notários, Registradores e Prepostos que desejam melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade, advogados e acadêmicos em Direito, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul inaugurou em agosto de 2001 o seu Curso de Direito Notarial e Registral. Assumindo seu papel preponderante diante dos novos desafios que a sociedade está promovendo para valorizar uma área nobre do Direito, qual seja, a da prevenção dos litígios, o Curso foi lançado pela Diretoria presidida por Oly Érico da Costa Fachin (Registrador de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre), sob a coordenação de João Pedro Lamana Paiva (Registrador Público de Sapucaia do Sul) e Décio Antônio Erpen (Desembargador aposentado do TJRS). O Curso de Direito Notarial e Registral, com carga horária de 128 horas, distribuídas em disciplinas de conteúdo teórico e interdisciplinar, está sendo realizado no Auditório do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, com duas turmas de cinqüenta participantes, vindos tanto do interior, como da Capital do Estado, para oito horas de aula semanais. Palestrantes altamente especializados, selecionados do cenário jurídico nacional e internacional, temário abrangente, material de apoio, legislação atualizada, espaço físico moderno e confortável, organização, asseguram a qualidade do Curso e garantem aos cursistas o melhor aproveitamento possível. João Pedro Lamana Paiva Ao final, os participantes deverão apresentar trabalho sobre um dos temas abordados, sendo a média de aprovação sete e a freqüência mínima exigida de setenta e cinco por cento. Verificados a freqüência e o aproveitamento, será expedido o certificado de conclusão, que terá validade para provas de títulos, em concursos públicos da área jurídica. Com o término previsto para dezembro próximo, a programação do Curso de Direito Notarial e Registral foi desenvolvida pelos seguintes professores: Adalberto de Souza Pasqualotto (Procurador de Justiça aposentado e professor de Direito Civil da PUC/RS) Tema: Responsabilidade civil do notário e do registrador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (Desembargador do TJRS) Tema: Direito Tributário/ Noções gerais e pertinentes Alberto Delgado Neto (Juiz de Direito da Vara da Fazenda) Tema: A jurisprudência como fonte de direito Alberto Frederico Ruiz de Erenchum (Secretário-Geral do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral) Tema: A propriedade nas constituições do Século XXI/ Organização da publicidade imobiliária na América Latina Ana Luiza Mércio Lartigau (Procuradora de Justiça) Temas: (1) O Registro Civil das Pessoas Naturais/ Nascimento, casamento, óbito/ O nome civil/ Alteração da capacidade e do estado/ Aspectos civis e registrais/ O Livro "E" e o registro das separações e divórcios/ A conexão dos atos registrais (2) Processo de dúvida e de retificação Armando Antônio Lotti (Procurador de Justiça) Tema: O parcelamento do solo/ Lei de loteamentos Augusto Otávio Stern (Desembargador do TJRS) Tema: Direito Constitucional e Direito Administrativo pertinentes às atividades notariais e registrais Calixto Wenzel (1º Registrador Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre/ RS) Tema: Registro de Veículo Automotor/ Caráter e estrutura/ Anteprojeto Carlos Fernando Westphalen Santos (Registrador de Imóveis de Lajeado/ RS) Tema: Os emolumentos/ Regras básicas/ Incidência Cláudio Bonato (Procurador de Justiça aposentado e advogado) Tema: Código de Defesa do Consumidor Décio Antônio Erpen (Desembargador aposentado do TJRS e advogado) Temas: (1) A atividade notarial e registral/ Conceito e conexão/ Estrutura notarial e registral/ Natureza da atividade/ Ofícios aglutinados/ A publicidade constitutiva e declaratória (2) Certidão acautelatória e a reserva de prioridade/ Registro Torrens (3) Registro de Veículo Automotor/ Caráter e estrutura/ Anteprojeto (4) Fraude a credores/ Fraude à execução e protesto contra a alienação/ Indisponibilidade de bens/ Aspectos registrais Elaine Harzheim Macedo (Desembargadora do TJRS) Tema: O CPC e as atividades notariais e registrais/ Incidência Fernando Antônio Malheiros Filho (Advogado) Tema: O novo Código Civil e a repercussão da união estável na área notarial e registral Francisco Arnaldo Schmidt (Advogado) Tema: Condomínios e incorporações Gerson Fischmann (Advogado) Tema: As cautelares no Registro de Imóveis/ Penhora, arresto e seqüestro Giovani Conti (Juiz-Corregedor do TJRS) Tema: Projeto More Legal/ Estatuto da Cidade João Pedro Lamana Paiva (Registrador Público de Sapucaia do Sul/ RS) Tema: Projeto More Legal/ Estatuto da Cidade Jorge Alcebíades Perrone de Oliveira (Desembargador aposentado do TJRS e advogado) Tema: Registro do comércio/ As Juntas Comerciais/ Estrutura e atribuições/ Firma individual José Flávio Bueno Fischer (Tabelião de Notas, Protestos e Registrador de Títulos e Documentos e de Pessoas Juídicas de Novo Hamburgo/ RS) Tema: O Registro Civil das Pessoas Jurídicas/ O registro/ Pessoas jurídicas binacionais e multinacionais/ Alterações estatutárias Lauro Assis Machado Barreto (Tabelião de Notas de Novo Hamburgo/ RS) Tema: A atividade notarial/ Histórico e evolução/ A estrutura notarial/ Atribuições/ Atos satisfativos e preparatórios/ Os tabelionatos: atribuições/ Testamentos/ Partilhas Luiz Egon Richter (Registrador de Imóveis Substituto de Lajeado) Tema: O Registro de Imóveis/ Atribuições/ Sistemas registrais da propriedade imobiliária/ Técnicas registrais/ A transcrição e a matrícula/ Registro e averbação Miguel de Oliveira Figueiró (6º Registrador de Imóveis de Porto Alegre/RS) Tema: Títulos judiciais- perfectibilização à registrabilidade imobiliária Míriam Comassetto Wolffenbüttel (Tabeliã substituta do 1º Tabelionato de Protestos de São Leopoldo/ RS) Tema: O Tabelionato de Protestos/ Nova legislação/ Cancelamento Nélio Ovídio Hass Tombini (Psiquiatra) Tema: O relacionamento entre o Registrador e o Notário frente ao usuário Paulo de Tarso Vieira Sanseverino (Desembargador do TJRS) Tema: Contratos Ricardo Henry Marques Dip (Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo) Tema: Os valores supremos do Direito/ A segurança jurídica/ A doutrina registral/ Princípios Sérgio Jacomino (5º Registrador de Imóveis de São Paulo/ SP e coordenador editorial do IRIB) Tema: O Registro de Imóveis/ Histórico Tânia Rosangela Jaeger Mezzari (Professora de Direito Notarial e Registral) Tema: O Registro de Títulos e Documentos/ Atribuições/ O registro de contratos para os diversos fins/ Registros conservatórios e publicitários/ Das notificações/ Os direitos reais sobre bens móveis/ Do penhor agrícola/ Alienação fiduciária sobre bens móveis Túlio de Oliveira Martins (Desembargador do TJRS) Tema: Teoria Geral dos Direitos Reais Valério Valter de Oliveira Ramos (Advogado) Tema: Direitos do autor e registro de marcas e patentes Wilson Volpato (Advogado) Tema: Alienação fiduciária de bens imóveis (*) Assessora Jurídica do Colégio Registral do Rio Grande do Sul Registro Jurídico Encol condenada por não registrar memorial de incorporação A Encol S/A terá de fazer o ressarcimento de todas as parcelas pagas por um comprador de imóvel, atualizadas monetariamente e sem o desconto de despesas com corretagem, cadastros e taxas diversas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da construtora e confirmou sentença da primeira instância e decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que julgaram nulo o contrato assinado pelo engenheiro José de Almeida Guedes para a compra de um apartamento em Juiz de Fora (MG). A segunda instância julgou que é ilícita a venda de unidades habitacionais sem que o projeto de construção aprovado pelos órgãos competentes e demais documentações do empreendimento (memorial) tenham sido registrados em cartório. O contrato com a Encol, para a compra de uma unidade do empreendimento "Residencial Cap Ferrat", no centro de Juiz de Fora, foi assinado em abril de 1993. O engenheiro pediu a anulação do contrato depois de ter pago 32 parcelas - no montante de R$ 38,6 mil em valor de abril de 1997. O relator do recurso da Encol, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, explicou que o caso se distingue dos precedentes que fundamentam a jurisprudência do STJ de não reconhecer a nulidade do contrato de promessa de compra e venda quando a incorporadora deixa de registrar o memorial em cartório, em desobediência à Lei 4.591/64. Em julgamentos anteriores, firmou-se o entendimento de que a negociação de imóveis, sem o registro do memorial, constitui-se contravenção penal, porém, em relação aos efeitos civis, não implica a nulidade do contrato. Se o memorial foi registrado posteriormente, "desaparece qualquer razão para que se desconstitua o contrato". No caso do empreendimento em Juiz de Fora, explicou o relator, "não se tem notícia de que a construtora tenha registrado o memorial de incorporação". Ao contrário, afirmou Sálvio de Figueiredo, a Encol confirmou "ser prática corriqueira a falta do registro" e justificou que o procedimento é "moroso e extremamente caro, só servindo aos interesses dos donos de cartório". Por não ter havido qualquer iniciativa para resolver a irregularidade, a Quarta Turma do STJ rejeitou recurso da construtora, confirmando a decisão de segunda instância. Processo: Resp 192315 (Notícias do STJ, 23/11/01: Encol é condenada por não ter registrado memorial de incorporação em cartório.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3111
Idioma
pt_BR