Notícia n. 3108 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 401 - 21/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
401
Date
2001Período
Novembro
Description
Penhora. Bem de família. Imóvel coabitado por filha menor e irmã das executadas. Entidade familiar. - Ementa. Processo civil. Penhora. Imóvel coabitado por filha menor e irmã das executadas. Entidade familiar configurada. Lei n. 8.009/90, art. 1º. Incidência. Preservação de quota parte da constrição. Fato que não afasta o direito à oposição de embargos de terceiro. I- Configurada a entidade familiar integrada por mãe e filhas, co-proprietárias de imóvel penhorado em execução a duas delas, é parte legitimada ativamente para opor embargos de terceiro a filha menor púbere, ainda que preservada sua quota parte no bem, posto que a proteção prevista na Lei n. 8.009/90 atinge a inteireza daquele, sob pena de frustar-se o escopo social do referenciado diploma legal, que é o de evitar o desaparecimento material do lar que abriga a todas. II- Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processamento dos embargos de terceiro. Brasília 20/2/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 245.291/MG DJU 2/4/2001 pg. 297)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3108
Idioma
pt_BR