Notícia n. 3107 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 401 - 21/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
401
Date
2001Período
Novembro
Description
Promessa de c/v não registrada. Execução hipotecária. Banco credor contra Construtora. Adquirentes de boa fé. - Embargos de terceiros. Promessa de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca. Cédula de crédito comercial. A falta de registro do contrato de promessa de compra e venda de unidades residenciais integrantes de empreendimento imobiliário não impede a defesa da posse por embargos de terceiros, oferecidos pelos promissários compradores contra a execução hipotecária promovida pelo banco credor de cédula de crédito comercial emitida por empresa integrante do mesmo grupo da construtora dos apartamentos, figurando esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar o contrato de financiamento, facilmente poderia o banco inteirar-se das condições dos imóveis, necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao público e, no caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros adquirentes de boa fé. Brasília 15/2/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 287.774/DF DJU 2/4/2001 pg. 302)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3107
Idioma
pt_BR