Notícia n. 3106 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 401 - 21/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
401
Date
2001Período
Novembro
Description
Penhora. Bem de família. Residência do ex-marido e filho. Exclusão. - Ementa. Processo civil. Execução. Penhora. Bem de família. Fato novo. Art. 462, CPC. Separação do casal posterior. Penhora incidente sobre o apartamento em que o ex-marido veio a residir com um de seus filhos. Exclusão. Má-fé não demonstrada. Recurso provido. I- A circunstância de já ter sido beneficiado o devedor, com a exclusão da penhora sobre bem que acabou por ficar no patrimônio do ex-cônjuge, não lhe retira o direito de invocar a proteção legal quando um novo lar é constituído. II- Além de não presumir-se a má-fé, no caso a exclusão do bem no qual está vivendo o recorrente em companhia de um filho atende mais às finalidades da lei. Brasília 14/12/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 121.797/MG DJU 2/4/2001 pg. 295) Penhora. Partilha. Registro posterior à constrição. Legalidade. Ementa. Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Posse em favor dos embargantes decorrente de sentença anterior em separação consensual. Registro da partilha posterior à constrição. Legalidade. I- Insubsistente a penhora sobre o imóvel que não integrava o patrimônio dos devedores, pois já partilhado em razão de separação consensual transitada em julgado, em favor dos filhos. II- Desinfluente o fato de a partilha ter sido registrada no cartório imobiliário após o ato constritivo, uma vez que não se discute nos embargos de terceiro a propriedade do imóvel, mas a posse. III- Recurso não conhecido. Brasília 20/2/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial nº 294.680/MA DJU 2/4/2001 pg. 304)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3106
Idioma
pt_BR