Notícia n. 311 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 43 - 12/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
43
Date
1999Período
Março
Description
LEITOR SENTIU "O PESO DA GRATUIDADE NA IMPRENSA" - Reportagem do Correio Braziliense de ontem, sobre a gratuidade do Registro Civil, publicada aqui com as nossas observações, motivou um leitor a enviar os seus comentários a respeito: Caros editores, "Ainda não vi, entre a argumentação daqueles que entendem que não tem almoço de graça, o seguinte raciocínio: No Brasil, o trabalho escravo foi abolido em 1888 pela Princesa Isabel. Mais recentemente, a CF de 1988 em seus princípios basilares diz: "Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (...)" Mais adiante, no capítulo basilar sobre os princípios da atividade econômica, a CF reforça: "Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...)" Para encerrar, o cinquentenário Código Penal tipifica como crime o efeito da irresponsável Lei da Gratuidade: "Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos." Para resumir, se o registrador tem o dever de registrar e a lei diz que ele não vai ganhar nada pelo trabalho, a lei reduz o profissional a condição análoga à de escravo. Como há aí um forte componente político e a arguição de inconstitucionalidade pode ser um tiro no próprio pé, ao menos que se esgrimam estes argumentos junto aos formadores de opinião. Com os parabéns e a inveja amiga pelo excelente Boletim."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
311
Idioma
pt_BR