Notícia n. 3089 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 399 - 12/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
399
Date
2001Período
Novembro
Description
Encerramento Pronunciamento do Ministro Sidney Sanches do STF: - Para quem não me conhece, sou magistrado de carreira, trabalho na Justiça há 57 anos. Quando ingressei na magistratura, em 1962, os tempos eram outros, a realidade era outra, o direito era outro porque o direito resulta dos fatos. Agora estamos dentro do direito que resultou de fatos novos, muitos deles dolorosos como os que foram mencionados aqui hoje. Até a Constituição mudou o conteúdo. Dr. Lincoln Bueno Alves, Min. Sidney Sanches, Dr. José Carlos de Freitas e Dr. Sérgio Jacomino Saibam que eu nunca vou julgar um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade dessa lei, porque estou para deixar a carreira, daqui a 1 ano e meio. Mas temos aquele acesso direito ao Supremo em que não há litígio entre as partes, mas há impugnação da lei em si. Em tese, esse acesso pode ser no dia seguinte da promulgação da lei. Nem sei se essa lei já está sendo impugnada no Supremo em ação direta de inconstitucionalidade, mas poderia estar. Há um leque de legitimados com acesso direto à argüição de inconstitucionalidade da lei no STF: o Presidente da República, a mesa dos deputados, a mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República, os governadores dos estados, as assembléias legislativas dos estados, a Ordem dos Advogados do Brasil, as confederações sindicais... Se o Supremo declarar que a lei é constitucional ou inconstitucional essa decisão terá eficácia erga omnes, perante todos, independentemente de comunicação ao Senado. Eu não sei se julgarei recurso extraordinário, tenho quase certeza de que não na solução do caso concreto. Quanto à minha opinião pessoal, se eu pudesse dá-la não poderia participar do julgamento. É constitucional a usucapião coletiva? Claro que é, tanto quanto é o condomínio no direito privado. Se, no caso, a lei tratou bem da usucapião coletiva... Eu só gostaria de dizer que o Supremo Tribunal Federal tem atualmente 2.500 ações diretas de inconstitucionalidade e julgou o ano passado 84 mil processos. Este ano deve julgar mais de 90 ou 100 mil, enquanto a Suprema Corte norte americana, que é o nosso modelo, julga em média 120 a 150 processos por ano. Com uma diferença: as decisões da Suprema Corte tem eficácia em todo o país e ninguém vai dizer que a sua independência ficou ferida, porque o povo descobriu que é ele que paga por uma justiça demorada. Quatro instâncias num processo de execução, quem ganha com isso? O juiz, o advogado ou a parte? E a parte está disposta a pagar por uma justiça que demora dez, vinte anos, para dizer se ela tem razão? Essa lei pode ser a melhor possível, mas se o Ministério Público não estiver atuante, se o Judiciário não estiver sensível aos problemas da lei e disposto a enfrentá-los será mais uma lei que não pegou no País. O importante é que num evento como este se colhe pontos de vista dos mais variados segmentos, desde uma arquiteta até um registrador, desde um advogado consultor de empresa até um liberal. Eu faço votos de que esta lei seja bem aplicada no País e isso depende, em primeiro lugar, do Ministério Público, das entidades associadas, da sensibilidade jurídica e política do juiz. Aliás, quando se fala em sensibilidade política de um juiz confunde-se política com militância política partidária. Não, visão política é dever de todo juiz, de todo ser humano. É preciso combater as causas dos nossos problemas e quem pode combatê-las é o povo. Provavelmente aqueles que o representam, as elites morais e intelectuais do País, são as maiores responsáveis por essas mudanças. E aqui quem fala não é um político da Suprema Corte do Brasil, é um menino, filho de ferroviário que sofreu muito para chegar até aqui. Permitam-me esta voz embargada de quem ama este País e gostaria que ele fosse um país justo. Palavras finais do MP, pelo Coordenador do CAOHURB, Dr. José Carlos de Freitas: Eu gostaria de agradecer a presença de todos os promotores de Justiça de São Paulo e do interior do Estado, daqueles que vieram de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e de agradecer também a presença dos registradores de todo o País, dos empresários que representam o setor produtivo da iniciativa privada, dos arquitetos, urbanistas, engenheiros, geógrafos, geólogos, procuradores de justiça, procuradores do município e do estado, advogados, professores e alunos. Para nós o seminário Estatuto da Cidade não encerra nada, ele é simplesmente uma semente. Estamos injetando aqui um pouco mais de combustível naquela lei que tem que pegar. A nossa proposta ao fazer esta parceria e este seminário foi exatamente injetar um pouco de combustível e de ânimo. Nós do Ministério Público, do Judiciário, advogados e delegados temos uma tarefa árdua pela frente. Todos nós aqui, desvestidos desta roupagem profissional, somos povo e o Estatuto da Cidade é feito para nós. A nossa tarefa é implementá-lo, exigir do Poder Público, das pessoas que elegemos, a efetiva implantação do plano diretor do Estatuto da Cidade com a participação popular. Além da parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e com o Secovi-SP, que está produzindo muitos frutos, gostaria de agradecer a todos os outros parceiros do Ministério Público. Em nome do MP eu quero agradecer à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo pelo trabalho feito em conjunto sem se aguardar uma solução legislativa que caminha a passos muito estreitos ainda. Estamos desenvolvendo alguns projetos urbanísticos para situações complicadas de loteamentos em áreas de proteção ambiental. A FAU e o Ministério Público estão produzindo uma solução urbanística ambiental enquanto a legislação não vem. Uma solução dentro do direito e não fora dele, apesar da complexidade da legislação que é muito restritiva. Eu termino não me despedindo, mas propondo que nos encontremos outra vez, todos esses urbanistas, juristas, profissionais especializados em suas respectivas áreas. Agradeço a presença do Ministro Sidney Sanches do Supremo Tribunal Federal, que nos deu hoje uma lição de vida, deixou uma lição principalmente ao Ministério Público. Temos uma missão árdua, juntamente com a iniciativa privada e os demais setores do poder público. Agradeço a todos aqui presentes e... até breve. Ficha técnica: Redação e edição: Fátima Rodrigo Edição: Sérgio Jacomino Fotos: Carlos Petelinkar
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3089
Idioma
pt_BR