Notícia n. 3079 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 398 - 09/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
398
Date
2001Período
Novembro
Description
Patrimônio de afetação Tramitação da MP 2221/01 - A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados promoveu no dia 10 de outubro corrente uma reunião de audiência pública sobre as recentes Medidas Provisórias n°s 2221/01 e 2223/01, a primeira alterando a Lei 4.591/64, para configurar a afetação das incorporações imobiliárias, mediante inserção dos arts. 30-A até 30-G à citada Lei 4.591/64, e a segunda criando a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e introduzindo algumas alterações na Lei 9.514/97. Participaram da reunião, como expositores e debatedores, o Sr. Aser Cortines, Diretor da Caixa Econômica, o Sr. Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do Departamento de Normas do Banco Central, o Sr. Rodrigo Daniel, Presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, e o Sr. Melhim Namem Chalhub, advogado, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Aspecto suscitado por todos os parlamentares presentes foi a imputação de novas obrigações aos adquirentes de imóveis em construção. É que a MP 2221/01 estabeleceu que os adquirentes serão devedores solidários com o incorporador não só pelos débitos relativos à incorporação na qual tiverem celebrado contrato de aquisição de unidades, mas também pelos débitos pessoais do incorporador, inclusive os débitos decorrentes de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro do empresário-incorporador. Além disso, foram também destacadas as disposições contidas no § 2° do art. 30-C, pela qual os adquirentes estão impedidos de dar andamento na obra se houver débitos deixados pelo incorporador falido, e no art. 30-A, pela qual a afetação deixa de ser uma regra geral, aplicável a todas as incorporações, para ser um instrumento a ser utilizado a critério do incorporador. A intervenção do Dr. Melhim Chalhub, que elaborou o anteprojeto de lei instituindo a afetação nas incorporações imobiliárias (divulgado no seu livro "Propriedade Imobiliária - função social e outros aspectos"), foi no sentido de esclarecer os fundamentos da teoria da afetação e sua aplicação nas incorporações imobiliárias, sobretudo à luz do princípio constitucional da isonomia e da tendência do direito moderno no sentido da proteção contratual e patrimonial nos contratos de massa. Na linha desses princípios, defendeu a aplicação da afetação a todas as incorporações, sustentando, também, a limitação das responsabilidades dos adquirentes, para que fiquem restritas ao pagamento das obrigações vinculadas à obra a que estiverem vinculados. Transcrevemos abaixo o pronunciamento do Sr. Melhim Chalhub.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3079
Idioma
pt_BR