Notícia n. 3067 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 397 - 08/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
397
Date
2001Período
Novembro
Description
Discurso de Abertura Dr. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo - Todos têm o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Mais do que um conceito de cidade sustentável, contido na primeira das várias diretrizes do art. 2º do Estatuto da Cidade, o enunciado consagra um dos pilares de sustentação do grande projeto de cidades planejadas, que visa proporcionar qualidade de vida, segurança e bem-estar aos citadinos. Planejamento responsável, respeito à função social da propriedade e gestão democrática da cidade compõem as fundações sobre as quais se assenta a Lei nº 10.257/2001, para a construção de uma ordem urbanística mais justa, solidária e humana. O recente diploma legal sinaliza que a cidade não é apenas um ambiente de negócios e que não deve ser um projeto de ambição política pessoal, nem laboratório de experiências que nos transforme em cobaias de planos copiados de povos sem identidade com nossa gente. Na cidade construímos nossas casas para moradia. Por ela circulamos para atingirmos nosso local de trabalho e a escola de nossos filhos. Ela é o sítio onde, após a labuta diária e semanal, exercemos nosso lazer, recompomos nossas energias, realimentamos o espírito e molduramos nosso corpo. É o palco de oportunidades econômicas e culturais. Mas é também um cenário de conflitos de interesses que reclamam soluções ousadas e criativas. A população brasileira registra mais de 85% dos seus habitantes residindo nas áreas urbanas. Vivemos num contexto de urbanização desordenada, de cidades despreparadas para absorver as demandas de um contingente que, por opção ou necessidade, migrou para os espaços urbanos nos últimos 50 anos. Essa ocupação desenfreada reflete hoje o caos das grandes e médias cidades, de que são exemplos os congestionamentos diários no trânsito, o colapso do transporte público, as inundações periódicas e previsíveis, as pichações e o maltrato da paisagem urbana, a má distribuição das atividades e serviços, o desrespeito ao zoneamento e às posturas edilícias. A cidade ideal está longe das aspirações de grande parcela de nosso povo, que ocupa áreas de risco, habita cortiços, invade áreas públicas, mora em loteamentos clandestinos, nas áreas de proteção ambiental e aloja-se em casas edificadas num regime de auto-construção. Enquanto isso, boa parte das terras urbanas subutilizadas fica estocada à espera de valorização, fomentando a chamada especulação imobiliária, cujos dias parecem estar contados, desde que os planos diretores sejam elaborados por pessoas sérias e comprometidas com o interesse social e público. Nossas cidades têm abrigado contrastes e variadas formas de segregação social: - a segregação do mercado formal que, privilegiando os espaços melhor servidos com infra-estrutura urbana, contempla quem pode pagar pelo conforto, enquanto a grande massa se dispersa na periferia esquecida pelos investimentos públicos - a segregação de moradores que se escondem em guetos, atrás de muros, cancelas e guaritas, fechando ruas e áreas de uso comum do povo, impedindo o acesso dos demais cidadãos o mesmo argumento da criminalidade e da violência urbanas que os anima a se encastelarem nos modernos feudos, também alimenta a milionária indústria da segurança privada. São estes e muitos outros os desafios que o Estatuto da Cidade pretende enfrentar. Para tanto, ele prestigia a formação de parcerias entre Poder Público e a iniciativa privada (de que são exemplos as operações consorciadas e a outorga onerosa do direito de construir, estabelece regras para o planejamento municipal, enaltece o controle social mediante participação da população e de associações representativas, na formulação de políticas públicas urbanísticas. Também é um desafio da sociedade e de seu principal interlocutor, o Ministério Público, a quem o Estatuto da Cidade atribuiu a árdua missão de tutelar a ordem urbanística, conceito necessariamente vago para colher as mutações das relações sociais e econômicas que gravitam em torno do urbanismo, que é dinâmico. Como instituição permanente na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público de São Paulo, ora como guardião intransigente do Estatuto da Cidade, continuará dando sua contribuição, como já vinha fazendo a contento através dos denodados Promotores de Justiça da área de habitação e urbanismo. Necessário consignar o importante papel dos registradores, porquanto o Estatuto da Cidade vem acentuar a função pública do registro imobiliário. O ofício predial, além de abrigar a tradicional atividade de informação sobre as transformações jurídico-objetivas da propriedade imobiliária, passa cada vez mais a exercer o controle jurídico-social da propriedade urbana, na medida em que a matrícula continuará recepcionando direitos reais como também, e cada vez mais, as limitações urbanísticas ao direito de propriedade. Termino parabenizando o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, o SECOVI e o IRIB pela feliz iniciativa na realização deste evento, por reunir algumas das melhores inteligências na área do Direito, do Urbanismo e da iniciativa privada. Desejo a todos um profícuo seminário, onde certamente germinarão novas idéias para o planejamento das cidades sustentáveis deste novo milênio, em prol das presentes e futuras gerações. Obrigado.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3067
Idioma
pt_BR