Notícia n. 3057 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2001 / Nº 395 - 07/11/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
395
Date
2001Período
Novembro
Description
Cofins - incidência. Venda de imóveis. - Trata-se de embargos de divergência opostos a acórdão da Primeira Turma sintetizado na seguinte ementa: "Tributário. Cofins. Incidência. Venda de imóveis. A Primeira Turma do STJ entende que as atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários estão sujeitas a cofins, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo. Recurso provido. Ressalva do entendimento do Relator." A embargante indica como paradigma aresto da Segunda Turma (REsp n 191.257/PE, Relator o Ministro Ari Pargendler) que, ao apreciar questão idêntica, decidiu que "as empresas que vendem imóveis não estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, porquanto imóveis estão excluídos do conceito legal de mercadorias - conceito que poderia ter sido alterado pela Lei Complementar n° 70/91". Admitidos e impugnados, opinou o Ministério Público pela rejeição dos embargos. A rigor, os presentes embargos deveriam ser submetidos ao conhecimento da Seção de Direito Público de nosso Tribunal, o que todavia não se mostra necessário em razão da definição do tema em exame no âmbito daquele órgão fracionário. Na verdade, a divergência que se pretende ver dirimida pela via dos embargos ora interpostos não mais subsiste, desde que a Primeira Seção, nos autos dos EREsp n° 112.529/PR, Relator o Ministro Garcia Vieira, assentou a compreensão de que "as atividades de comércio e indústria da construção civil, engenharia civil e incorporação estão sujeitas à Cofins porque caracterizam compra e venda de mercadorias". Assim, com apoio na Súmula n° 168/STJ e no disposto no artigo 34, XVIII, do CPC, nego seguimento ao recurso. Brasília 12/3/2001. Relator: Ministro Paulo Gallotti. (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 147.580/SC DJU 28/3/2001 pg. 82)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3057
Idioma
pt_BR