Notícia n. 3054 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 394 - 25/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
394
Date
2001Período
Outubro
Description
Penhora. Bem vinculado a cédula de crédito rural. Privilégio do crédito trabalhista. - Ementa. Execução. Embargos de terceiro. Penhora de bem vinculado à cédula de crédito rural. Discussão infraconstitucional. Intacto o art. 5°, XXXI, da Constituição da República. 1. O art. 186 do Código Tributário Nacional, bem como os artigos 10 e 30 da Lei 6.830 (plenamente aplicáveis ao processo de execução trabalhista, ex vi do art. 889 da CLT) demonstram ter o crédito trabalhista tratamento privilegiado nas execuções, podendo a penhora recair sobre bem vinculado a cédula de crédito rural pignoratícia, em razão de a propriedade e o domínio do bem permanecerem com o devedor-executado. 2. "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal." Art. 896, § 2°, da CLT. A questão acerca da possibilidade de penhora de bem vinculado a título de crédito rural esbarra, necessariamente, no exame de normas legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Relator: Ministro João Batista Brito Pereira. (Processo AIRR - 654.928/2000-4/TRT da 15ª Região DJU 23/3/2001 pg. 708)
Direitos
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Article Number
3054
Idioma
pt_BR