Notícia n. 3053 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 394 - 25/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
394
Date
2001Período
Outubro
Description
Alienação fiduciária de veículo automotor. Registro em RTD. Mandado de Segurança - Anoreg-BR - Decisão. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR contra ato imputado ao Sr. Ministro de Estado da Justiça, consistente na Resolução nº 124, do Conselho Nacional de Trânsito. A resolução em comento dispensa a obrigatoriedade de se proceder ao registro do contrato de alienação fiduciária sobre veículo automotor, através de Cartório de Títulos e Documentos. A impetrante aduz que o art. 66, da Lei 4.728, alterada pelo Decreto-Lei nº 911/69, determina o arquivo do contrato de alienação, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos. Colaciona julgados desta Corte em apoio à sua tese. Pugna pela suspensão do ato impugnado. É o relatório, decido. Neste momento provisório, em face da Jurisprudência colacionada e do teor dos regramentos indicados pela impetrante, tenho como relevante o fundamento do presente Writ. Não obstante, quanto ao pressuposto do periculum in mora, tenho como inexistente, seja porque a constrição em tela somente se torna eficaz em 20 de abril, seja por não vislumbrar a possibilidade de a decisão de mérito neste mandamus tornar-se inócua, acaso indeferida a presente liminar. Tais as razões expendidas, indefiro a liminar pretendida. Notifique-se a autoridade coatora, para prestar informações no prazo máximo de dez dias. Vencido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Brasília 15/3/2001. Relator: Ministro Francisco Falcão. (Mandado de Segurança nº 7.441/DF DJU 26/3/2001 pg. 484/485)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3053
Idioma
pt_BR