Notícia n. 3051 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 394 - 25/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
394
Date
2001Período
Outubro
Description
Compromisso de c/v - rescisão. Reintegração de posse. - Ementa. Direito civil e direito do consumidor. Promessa de compra e venda. Rescisão. Pagamento pela fruição do imóvel. Previsão em cláusula contratual reconhecida no acórdão recorrido e refutada no recurso especial. Súmula nº 5/STJ. Agravo de instrumento desprovido. Decisão. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial manifestado com base na alínea "a" do permissivo constitucional. A agravante indica violação dos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Alega, em síntese, que o Tribunal a quo teria proferido julgamento ultra petita, pois teria deferido pagamento de uma verba pela utilização do imóvel objeto do contrato rescindido, sem que houvesse pedido das agravadas para tanto. Todavia, da inicial da ação de rescisão de compromisso de compra e venda, cumulada com reintegração de posse, juntada aos presentes autos, consta pedido expresso de condenação da agravante ao pagamento de perdas e danos conforme cláusula que especifica. Acolher a irresignação da agravante implicaria a necessidade de simples interpretação de cláusula contratual, porquanto fez-se registrar no acórdão recorrido que a cláusula referida na petição inicial previa o pagamento de certo valor pela utilização do imóvel. Logo, é inviável provimento ao agravo de instrumento. Brasília 8/3/2001. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Relator. (Agravo de Instrumento nº 364.250/RJ DJU 23/3/2001 pg. 472)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3051
Idioma
pt_BR