Notícia n. 3043 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 391 - 23/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
391
Date
2001Período
Outubro
Description
Protesto contra alienação de bens judicial. Averbação no Registro de imóveis - âmbito da ação cautelar. - Ementa. Protesto judicial. Averbação no registro de imóveis. A jurisprudência da Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida. Recurso especial conhecido e provido. Brasília 3/10/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial nº 185.645/PR DJU 5/3/2001 pg. 153)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3043
Idioma
pt_BR