Notícia n. 3040 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 391 - 23/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
391
Date
2001Período
Outubro
Description
Penhora. Anotação no Registro de Imóveis. Dano irreparável não caracterizado. - Ementa. Medida cautelar. Negativa de seguimento. Periculum in mora ausente. Anotação de penhora no registro de imóveis. Execução provisória. 1- Não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação a simples anotação de penhora no registro imobiliário, mormente na hipótese em que se trata de execução provisória, na qual o exeqüente ofereceu caução e o art. 588, inciso II, do Código de Processo Civil veda a prática de atos que importem a alienação do bem. 2- Eventuais danos morais, se houver, deverão ser apurados oportunamente, não se podendo concluir, desde já, que a respectiva quantia será irreparável pelo exeqüente. 3- Agravo regimental desprovido. Brasília 18/12/2000 (data do julgamento). Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 3.180/GO DJU 19/3/2001 pg. 103)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3040
Idioma
pt_BR