Notícia n. 3039 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 391 - 23/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
391
Date
2001Período
Outubro
Description
Usucapião extraordinário. Comprovação dos requisitos. - Ementa. Civil. Usucapião extraordinário. Comprovação dos requisitos. Mutação da natureza jurídica da posse originária. Possibilidade. O usucapião extraordinário - art. 55, CC - reclama, tão-somente: a) posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com animus domini b) o decurso do prazo de vinte anos c) presunção juris et de jure de boa-fé e justo título, "que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência". E, segundo o ensinamento da melhor doutrina, "nada impede que o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força ad usucapionem. Precedentes. Ação de usucapião procedente. Recurso especial conhecido com base na letra "c" do permissivo constitucional, e provido. Brasília 5/12/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial nº 154.733/DF DJU 19/3/2001 pg. 111)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3039
Idioma
pt_BR