Notícia n. 3015 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 390 - 22/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
390
Date
2001Período
Outubro
Description
Escritura de c/v. Certidões negativas do INSS e Receita Federal. Desnecessidade de reapresentação no registro. - Registro de Imóveis - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida procedente. Recurso a que se dá provimento. (Apelação Cível nº 76.962-0/0, Campinas.) Penhora - bem particular de sócio. Ofensa ao princípio da continuidade. Registro de Imóveis - Dúvida. Título Judicial. Mandado de penhora. Ausência de decisão jurisdicional expressa pertinente à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada que permitisse, sem ofensa ao princípio da continuidade, a penhora de bem particular de sócio. Registro negado. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 77.412-0/9, Limeira.) Dúvida inversa. Carta de adjudicação. Cópia reprográfica - inaptidão. IBTI. Indisponibilidade. Registro de Imóveis - Dúvida inversa. Carta de adjudicação apresentada por cópia. Inaptidão do título. Anuência, ademais, do suscitante com a necessidade de recolhimento do ITBI. Questões que podem ser apreciadas de ofício no julgamento da dúvida. Recursos providos. Adjudicação - Registros na matrícula imobiliária de penhoras efetuadas em execuções fiscais movidas pela União e pelo INSS. Indisponibilidade do imóvel prevista na lei 8.212/91 (art. 53, § 1º). Irrelevância da anterioridade da penhora, não registrada, realizada na execução civil comum. (Apelação Cível nº 78.127-0/5, Pirassununga.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3015
Idioma
pt_BR