Notícia n. 3009 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 390 - 22/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
390
Date
2001Período
Outubro
Description
Condomínio. Despesas condominiais. Responsabilidade do comprador - ocupante do imóvel. - Ementa. Condomínio. Cobrança de cotas condominiais. Precedentes da Corte. 1- Não prevalece na jurisprudência a tese do acórdão recorrido de que o comprador, ocupante do imóvel, com escritura pública de compra e venda irrevogável e quitada, apenas sem o devido registro imobiliário, não é responsável pelo documento das cotas condominiais. 2- Recurso especial conhecido e provido. Brasília 15/12/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 248.739 DJU 5/3/2001 pg. 158)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3009
Idioma
pt_BR