Notícia n. 3008 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 390 - 22/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
390
Date
2001Período
Outubro
Description
Terras devolutas. União x Estado-membro. Imóvel registrado. - Terras devolutas. União versus Estado-Membro. Não são passíveis de enquadramento como terras devolutas, para o efeito previsto no caput do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.375/87, as glebas que tiveram situação jurídica devidamente constituída ou em processo de formação. Tal é o caso de imóvel matriculado no registro de imóveis em nome da União, ao tempo em que ocorre a tramitação de processos objetivando a titulação por posseiros via o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Relator: Ministro Marco Aurélio. (AO n. 481/TO Informativo STF nº 218 7/3/2001 pg. 3)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3008
Idioma
pt_BR