Notícia n. 4 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1998 / S/N - 30/10/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Outubro
Description
Titular de Serventia e Concurso Público - Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 2.891/98 (art. 5°, § 2° do art. 10 e art. 12), do Estado do Rio de Janeiro, que asseguram aos técnicos judiciários juramentados que tenham exercido funções de substituto ou responsável pelo expediente em serviço notarial ou de registro, o direito de promoção à titularidade da mesma serventia que ocupam e a preferência para o preenchimento das serventias, em qualquer concurso público para atividades notarial e de registro do Estado do Rio de Janeiro, independentemente da ordem de classificação em concurso, das respectivas serventias vagas. O Tribunal considerou juridicamente relevante a alegação de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao § 3° do art. 236, da CF, que exige concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, e ao inciso IV, do art. 37, da CF, que garante a convocação dos aprovados em concurso público para assumir cargo na carreira com prioridade sobre novos concursados. Precedentes citados: ADI 552-RJ (DJU de 25.8.95) ADInMC 1.047-AL (DJU de 6.5.94) ADI 126-RO (RTJ 138/357). ADInMC 1.855-RJ, rel. Min. Nelson Jobim, 22.10.98.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4
Idioma
pt_BR