Notícia n. 2999 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 385 - 16/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
385
Date
2001Período
Outubro
Description
PORTARIA Nº 223, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de propor a regulamentação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979 e 9.393, de 19 de dezembro de 1996, Considerando que o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, criado pela referida Lei nº 10.267, de 2001, constitui instrumento fundamental de apoio às políticas de desenvolvimento rural e de reforma agrária, bem como de gerenciamento da estrutura fundiária, ambiental, indigenista e fiscal, resolve: Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, integrado pelos servidores pertencentes a este Ministério à sua entidade vinculada: I - Ministério do Desenvolvimento Agrário: a) Raulino Aquino de Barros Oliveira, Assessor Especial do Gabinete do Ministro b) Tadeu Dewes, Gerente de Projeto da Secretaria da Reforma Agrária - SRA c) Joaquim Modesto Pinto Júnior, Advogado da União, chefe da Coordenadoria Agrária de Processos Judiciais e de Pesquisas - CAPJP da Consultoria Jurídica - CONJUR. II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: a) Eduardo Henrique Freire, Diretor Executivo para a Região Nordeste b) Marco Aurélio Pavarino, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral Técnica - SDT c) Elizabeth Prescott Ferraz, Estatística, do Gabinete da Presidência d) Isabella Maria Lemos, Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral Agrária - PJA e) José Maria da Rocha, Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Norte f) Francisco Clesson Dias Monte, Gerente Estratégico, da Superintendência Nacional de Gestão Estratégica - SE e g) Marcos de Oliveira, Engenheiro Agrimensor, da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário - SD. Parágrafo único. Integrará o referido Grupo de Trabalho, como colaborador, o Sr. Petrus Emile Abi-Abib, Consultor junto a SRA/MDA. Art. 2º. Poderão integrar o Grupo de Trabalho, representantes dos seguintes órgãos e entidades, por indicação dos seus respectivos titulares: I - Secretaria da Receita Federal - SRF II - Serviço de Patrimônio da União - SPU III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA IV - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e V - Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Parágrafo único. Serão convidados para integrar o Grupo de Trabalho os representantes da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras - ANOTER, da Associação dos Notários e Registradores - ANOREG, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Art. 3º. A coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo Sr. Eduardo Henrique Freire, Diretor Executivo do INCRA para o Nordeste, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, pelo Sr. Tadeu Dewes, Gerente de Projeto da Secretaria de Reforma Agrária. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá constituir, por ato do Sr. Presidente do INCRA, subgrupos técnicos e jurídicos, bem como propor a contratação de consultoria para o desenvolvimento de ações específicas necessárias ao pleno desempenho das suas atribuições. Art. 4º. O prazo para o encerramento dos trabalhos de que trata este ato é fixado em até o dia 30 de junho de 2002. Parágrafo único. O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de trinta dias, proposta de regulamentação da citada Lei nº 10.267, de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria/MDA/Nº 213, de 12 de setembro de 2001. RAUL BELLENS JUNGMANN PINTO
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2999
Idioma
pt_BR