Notícia n. 300 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 41 - 10/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
41
Date
1999Período
Março
Description
MAU VIZINHO - USO INDEVIDO DE IMÓVEL - O proprietário incomodado pelo mau uso da propriedade vizinha tem o direito de protestar na Justiça contra o prejuízo causado à sua segurança, sossego e saúde, independentemente de o município ter adotado medidas administrativas ou judiciais para isso. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Feeling Editorial Ltda., editora da revista Imprensa, instalou um escritório numa área estritamente residencial para exercer suas atividades. Diante da irregularidade, causadora de danos à vizinhança, moradores protestaram e o escritório foi fechado, mas reaberto dias depois. Um dos moradores, o advogado Carlos Augusto Vieira de Moraes, entrou com ação, pedindo que fosse determinado à ré a cessação das atividades desenvolvidas no. imóvel, sob pena de multa diária enquanto permanecesse a irregularidade. A primeira e a segunda instâncias negaram, com o argumento de que o advogado não teria interesse de agir, já que a prefeitura havia movido uma ação com o mesmo objetivo. O advogado recorreu, então, ao STJ. Para o ministro Ruy Rosado, relator do processo, os interesses do advogado e da prefeitura não se confundem, pois o primeiro quer a cessação das atividades, medido baseado em dispositivo de direito privado, e o outro a interdição do imóvel, para fazer prevalecer os seus regulamentos, no interesse da coletividade. Ao cassar a sentença que extinguia o processo, a Turma abriu a possibilidade para que a empresa seja multada, caso permaneça a ilegalidade. Processo: Resp 196503 (Fonte: Site do STJ - 03/03/1999)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
300
Idioma
pt_BR