Notícia n. 2980 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2001 / Nº 382 - 08/10/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
382
Date
2001Período
Outubro
Description
Desapropriação. Imóvel rural. Subdivisão anterior ao decreto. Mandado de segurança - julgamento adiado. - Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa adiou a conclusão do julgamento plenário sobre o Mandado de Segurança (MS 22.794) movido por Ademeri de Mattos Leão para anular decreto do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que desapropriou suas terras, no estado do Paraná. Na ação, Ademeri alegou que o imóvel rural não poderia ser desapropriado porque foi subdividido antes do decreto, transformando-se em média propriedade rural, sendo insuscetível de desapropriação, conforme a Constituição Federal em seu artigo 185, inciso I. Antes do pedido de vista do ministro Maurício Corrêa, o ministro Nelson Jobim julgou que a subdivisão na propriedade teria ocorrido por meio de fraude. Ele votou pela cassação da liminar, concedida em abril de 1997 pelo então relator da ação, ministro Octávio Gallotti. A atual relatora é a ministra Ellen Gracie (Últimas Notícias do STF, 2/10/01: Pedido de vista adia julgamento no Supremo contra desapropriação de fazenda no PR.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2980
Idioma
pt_BR