Notícia n. 2961 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 378 - 27/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
378
Date
2001Período
Setembro
Description
Debate na Justiça do Trabalho Esclarecimentos oportunos - Ilustríssimo Senhor Ary José de Lima, Digníssimo Presidente da ANOREG, Seção de São Paulo: Nós, Juizes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça da Equipe do Extrajudicial, participamos de um encontro com Magistrados e funcionários da Justiça do Trabalho ocasião em que debatemos as questões relativas ao registro da penhora trabalhista sobre imóvel onerado por hipoteca cedular e ao regime jurídico dos Oficiais das unidades de serviço do extrajudicial e de seus prepostos, com realce à responsabilidade do Oficial sucessor pelos débitos relativos à unidade deixados pelo sucedido. Do diálogo mantido em tal reunião, que se deu em tom coloquial, com intercalações das falas dos participantes, o volume 2 da obra "Tendências do Direito Material e Processual do Trabalho", coordenada pela Excelentíssima Juíza do Trabalho Dra. Yone Frediani e editada pela LTr, publicou trabalhos atribuídos isoladamente a cada um de nós, que, conquanto reflitam, em essência, nossos pensamentos externados nos debates, contém alguns equívocos, normais, aliás, ante a informalidade em que se realizou aquele encontro, e desconexão de certas frases em razão da perda do liame que, na conversa, tinham com as falas de outros Juizes ou funcionários. O último parágrafo da página 247, que trata de falta funcional consistente no recolhimento tardio das custas do Estado e da contribuição previdenciária constatada, em correição geral ordinária, em uma unidade de registro de imóveis do interior, terminou com a frase "isso tem em todo o Estado creio que são mais de mil unidades". A inserção de tal frase no término desse parágrafo estende tal ilícito a todas as unidades do Estado, o que não é correto. Essa frase referia-se às correições ordinárias realizadas anualmente em todas as unidades de serviço extrajudicial pelos Juizes Corregedores Permanentes, assunto na ocasião abordado pelo Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, não à falta disciplinar aludida. Constatado tal equívoco, que, se persistisse, macularia de modo leviano todos os registradores e tabeliães deste Estado, o Juiz Antonio Carlos Morais Pucci, a quem foi atribuído no mencionado livro aquele estudo, oficiou à Excelentíssima Juíza do Trabalho, coordenadora daquela obra, solicitando a publicação, no próximo volume, do esclarecimento necessário a saná-lo. Solicitamos, portanto, se digne Vossa Senhoria transmitir aos ilustres Notários e Registradores deste Estado o presente esclarecimento. No ensejo, reiteramos nossos votos de alta estima e consideração por Vossa Excelência. São Paulo, 17 de setembro de 2001 Juizes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Antonio Carlos Morais Pucci Luís Paulo Aliende Ribeiro Marcelo Fortes Barbosa Filho Mário Antônio Silveira
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2961
Idioma
pt_BR