Notícia n. 2958 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 377 - 26/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
377
Date
2001Período
Setembro
Description
Carta de sentença - reconhecimento de união estável. Estado civil. Partilha. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Carta de sentença extraída de autos de ação de reconhecimento de união estável extinta com partilha de bens. Averbação referente a compromisso de compra e venda em que figuram, como compromissários adquirentes, os então conviventes, qualificados como casados. Não coincidência do estado civil consignado no registro com aquele constante da carta de sentença. Necessidade de prévia retificação. Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 80.909-0/4, SANTA ISABEL)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2958
Idioma
pt_BR