Notícia n. 2937 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 377 - 26/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
377
Date
2001Período
Setembro
Description
Carta de arrematação. Quebra dos princípios de continuidade e disponibilidade. Estado civil - qualificação pessoal. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa no registro de carta de arrematação oriunda de ação de execução no juízo cível. O executado detém 50% do bem imóvel arrematado porque casado pelo regime da separação total, conforme pacto antenupcial registrado, e o registro do título importaria em quebra dos princípios da continuidade e disponibilidade. Divergência, ainda, quanto ao estado civil constante da matrícula e do título a ser registrado, exigindo prévia averbação da mudança por meio hábil. Dúvida inversa procedente. Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 77.173-0/7, CAPITAL)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2937
Idioma
pt_BR