Notícia n. 2927 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 375 - 25/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
375
Date
2001Período
Setembro
Description
Irib participa do GT para implementar CNIR - O Instituto do Registro Imobiliário do Brasil foi convidado para participar do Grupo de Trabalho constituído para implementar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR. O Instituto estará reunindo sua diretoria para indicar os nomes dos seus representantes no referido Grupo de Trabalho e está, desde agora, abrindo um canal para colher dúvidas, sugestões e comentários que os colegas desejarem fazer. Abaixo a Portaria 213, de 12/9/2001, do Ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Belens Jungmann Pinto. PORTARIA Nº 213, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, Considerando a necessidade de estabelecer a regulamentação da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das leis 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências Considerando que o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, criado pelo referido dispositivo legal, constitui-se em instrumento fundamental de apoio às políticas de desenvolvimento rural, de reforma agrária, de gerenciamento da estrutura fundiária, ambiental, indigenista, e fiscal resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a atribuição de implementar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR Parágrafo Primeiro - O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos técnicos ou solicitar a contratação de consultoria para o desenvolvimento de ações específicas necessárias ao pleno desempenho de suas responsabilidades e Parágrafo Segundo - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para o Grupo de Trabalho apresentar proposta e justificativa de Decreto regulamentando a Lei nº 10.267/01 Art. 2º. Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes servidores: - Eduardo Henrique Freire, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA, que o coordenará - José Reinaldo Leal, da Secretaria de Reforma Agrária - SRA/MDA - Elizabeth Prescott Ferraz, do INCRA/MDA - Marcos de Oliveira, do INCRA/MDA - Ana Marta Dumont, do INCRA/MDA - Petrus Emile Abi-Abib, do NEAD/MDA Parágrafo Primeiro - Poderá compor o presente Grupo de Trabalho representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda - SRF/MF, devidamente indicados pelo Secretário da Receita Federal. Parágrafo Segundo - Integram o Grupo de Trabalho, como convidados, representantes da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra - ANOTER, da Associação dos Notários e Registradores - ANOREG, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, do Instituto Nacional do Meio Ambiente - IBAMA, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Serviço de Patrimônio da União - SPU e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, conforme indicação pelas respectivas instituições. Art. 3º. O prazo para conclusão das atividades decorrentes dessa Portaria é 30 de junho de 2002. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2927
Idioma
pt_BR