Notícia n. 2925 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 375 - 25/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
375
Date
2001Período
Setembro
Description
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - IR - Incra constitui grupo de trabalho para regulamentar Lei Irib e Anoreg´s farão parte (Sérgio Jacomino) A Lei 10.167, de 28 de agosto de 2001, que alterou vários dispositivos das Leis nos 4.947/1966, 5.868/1972, 6.015/1973, 6.739/1979 e 9.393/1996, inovou profundamente o relacionamento entre os registros prediais brasileiros e a Administração Pública Federal. Muitas dúvidas assaltaram os profissionais encarregados das notas e especialmente de registro após a publicação da referida lei. É que ali se prevê, expressamente, o envio obrigatório de dados para o Incra, relativamente aos atos praticados no Registro Predial (art. 22, § 7º, da Lei 4.947/66). E mais, alterado o artigo 176, § 4º, da Lei 6.015/73, ficam os registradores obrigados a exigir memorial descritivo contendo coordenadas georreferenciadas para efetivação de registro "em qualquer situação de transferência de imóvel rural". As questões relativas à correta aplicação da Lei 10.167/2001 foram apresentadas no decurso do XXVIII Encontro dos Oficiais de Registro, realizado recentemente em Foz do Iguaçu, Paraná. Os registradores presentes assistiram atentamente à exposição do Sr. Marco Aurélio Pavarino, Coordenador-Geral Técnico do SDTO, do Incra, que em nome do Instituto expôs aos presentes o novo Sistema Público de Registro de Terras.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2925
Idioma
pt_BR