Notícia n. 2911 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 374 - 14/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
374
Date
2001Período
Setembro
Description
Escritura de c/v - nua-propriedade para a mulher e usufruto para o marido. Regime de separação obrigatória de bens. Comunicação dos aqüestos. Dação em pagamento. Sub-rogação real. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de imóvel. Aquisição da nua-propriedade pela mulher e do usufruto pelo marido. Regime de separação obrigatória de bens. Recusa do registro porque, em razão da comunicação dos aqüestos, o marido seria também co-titular da nua-propriedade, não podendo, assim, ser usufrutuário do imóvel todo. Prova, no curso da dúvida, de que a mulher obteve o numerário destinado à compra da nua-propriedade por meio de mútuo pecuniário perante terceiro, satisfazendo sua obrigação perante o mutuante com dação em pagamento de imóvel próprio, adquirido quando solteira. Sub-rogação real. Prova majorada, porém, que não pode ser apreciada neste procedimento de dúvida. Necessidade de reapresentação do título ao registrador instruído com a mencionada prova documental. Recusa do registro mantida. Recurso não provido. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 77.870-0/8, CAPITAL)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2911
Idioma
pt_BR