Notícia n. 2905 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2001 / Nº 374 - 14/09/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
374
Date
2001Período
Setembro
Description
Desapropriação para reforma agrária. Cai limitação de juros compensatórios. - O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (05/09) a limitação em até seis por cento ao ano dos juros compensatórios a serem pagos nas desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária. A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2332) movida pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da Medida Provisória 2183-56/01, que alterou o decreto-lei 3365/41. O Plenário julgou que a limitação viola o princípio constitucional do direito à justa indenização. O mesmo dispositivo prevê que esses juros compensatórios incidirão "sobre o valor da diferença eventualmente apurada , a contar da imissão na posse , vedado o cálculo de juros compostos". Em relação a essa parte do dispositivo, o STF concedeu liminar para determinar que a norma só pode ter uma interpretação: a de que "a base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80 por cento do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença". Outros dispositivos suspensos previam que os juros compensatórios seriam pagos apenas para "compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário", não sendo devidos nos casos em que o "imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero". Foi suspenso, ainda, o parágrafo 4º da MP, que previa que o poder público não será onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação. A previsão se refere às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, bem como às ações que visem à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público, em especial aqueles destinados à proteção ambiental. Nesse caso, o Plenário julgou que a restrição se choca com o princípio constitucional do justo preço na indenização. Por maioria plenária, o STF suspendeu, ainda, o teto de 151 mil reais estabelecido pela MP para o pagamento de honorários advocatícios em processos desapropriatórios. Ao votar, o ministro Carlos Velloso considerou "desarrazoado" que os honorários sejam limitados apenas nesse tipo de processo. Em conversa com os jornalistas que indagavam se a decisão prejudicaria o processo de reforma agrária, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio respondeu: "Se se apostou na Medida Provisória, algo precário e efêmero, evidentemente teremos esse resultado: um descompasso entre o que previsto em termos de orçamento e o que previsto pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, creio que o STF proclamou um valor maior, que é a intangibilidade da Constituição." (Últimas Notícias do STF, 5/9/01: STF derruba juros compensatórios de 6% em desapropriações para reforma agrária.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2905
Idioma
pt_BR