Notícia n. 2860 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 360 - 23/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
360
Date
2001Período
Agosto
Description
Registradores e notários facilitam a vida das empresas tradução de João Pedro Lamana Paiva - A constituição de sociedades, a modificação da sua forma e outras muitas operações da vida de uma sociedade exigem um controle de legalidade que realizam os notários e registradores. Mesmo com desacordos entre os dois coletivos, ambos estão potencializando a agilidade dos trâmites empresariais, em vários países europeus A criação de uma empresa exige que o empresário passe por um cartório notarial para que, através de uma escritura pública, seja feita a sua constituição. Posteriormente, deve inscrever-se no Registro Mercantil. Este é o controle da legalidade realizado por notários e registradores, exigido pela legalização mercantil espanhola. Durante os últimos 2 anos, ambos coletivos avançaram no que se refere à agilização dos trâmites empresariais. O Colégio de Registradores oferece o Registro Mercantil na Internet desde novembro de 1999. A legalização de livros e o depósito das contas através da rede são uma realidade, porém não as únicas operações que os empresários podem realizar diretamente on line, sem ter que ir ao cartório notarial e aos registros públicos. Além disto os registradores estão preparando sua constituição como entidade certificada eletronicamente, prevista para o começo de 2002. O objetivo é a intervenção nas operações registrais para facilitar a identificação através de uma firma eletrônica e os usuários poderão apresentar documentação mediante um carimbo/selo virtual destas características. Polêmica Os notários também estão trabalhando em prol da agilização. Seu projeto de ventanilla unica (janela única) já está se tornando uma realidade para empresas e cidadãos., graças a convênios feitos com prefeituras e outros organismos para agilizar trâmites (como, p.ex., o pagamento de impostos. Para que esta janela seja completa, é necessário a apresentação da documentação nos registros. As relações entre os coletivos de notários e registradores não atravessam, no entanto, seu melhor momento. Os notários criticaram a instituição registral e a qualificaram de antiquada. Além disto, pedem que o usuário possa desfrutar de uma livre eleição de registrador e denunciam a "crise em que se encontra a atividade notarial em matéria societária.", devido à mesmice das qualificações registrais. Por outro lado, alguns registradores consideram que a intervenção do notário nem sempre é necessária e que, em muitos casos, encarece o custo da vida da sociedade. Alguns propõe, inclusive, a eliminação do trâmite de acorrer ao notário para certas operações societárias e inclusive para constituir novas companhias. Assim, acham que deveria ser o próprio empresário empreendedor quem decidiria se a intervenção do notário supõe ou não um valor a mais e se prefere optar por uma constituição direta, feita pela nova empresa diretamente no registro Mercantil. A ventanilla unica notarial pode ser única para um empreendedor que não utilize meios telemáticos e que tenha resistência psicológica para deixar de usar papéis. "Mas há um outro empreendedor que utiliza novas tecnologias, que quer economizar custos e não ter que passar pelo notário", explica um registrador. No entanto, o futuro estatuto das empresas mantém a obrigatoriedade de intervenção notarial, mesmo que promova a constituição virtual de sociedades em 24 horas. A exigência de um notário poderia frear os planos dos registradores de aumentar o número de operações que possam ser realizadas on line, uma vez esteja funcionando o sistema de assinatura/ firma eletrônica. Tendências na Europa O projeto registral se apóia na tendência européia. Basta verificar o quadro abaixo. A França tem em funcionamento um sistema de firma eletrônica que permite a remissão da documentação societária por meios telemáticos. Só se exige a intervenção notarial nas transações de imóveis. Na Grã-Bretanha, a Companies House, encarregada de registrar a documentação societária, está desenvolvendo um projeto para que as empresas remetam seus documentos por meios telemáticos, através do uso de um sistema de clave pública e privada, similar à firma eletrônica. Irlanda, com um controle de legalidade similar, tem um projeto para potencializar a apresentação de documentos telematicamente. A Itália já tem firma eletrônica avançada desde o começo do ano 2001, o que agilizou a vida das companhias. Além destes casos, em países como Suécia, Noruega, Finlândia e Dinamarca, não existe intervenção notarial como na Espanha. No entanto, há uma clara tendência na Europa de agilizar a vida societária através da firma eletrônica. Na Espanha, os registradores solicitaram, além da firma, que sejam reguladas as relações intra-societárias e inter-societárias por meios eletrônicos. O que está claro é a intervenção de notários e registradores de se adaptarem às exigências de rapidez das companhias. Sua fusão, poderia ser uma solução. Mas existem fortes controvérsias. Fontes de ambos coletivos acham que o Governo deveria estudar vias para garantir a agilização dos trâmites. A Intervenção notarial e registral na Europa Espanha: - Os atos societários devem ser inscritos no Registro Mercantil, com prévia intervenção notarial na maioria dos casos. França: - A documentação que será inscrita é depositada no Centro de Formalidades de Empresas, aberto nas Câmaras de Comércio, que funcionam como única opção, que transmitem toda a documentação a Greffe do Tribunal do Comércio. Os greffiers têm uma função similar aos registradores mercantis, mesmo que seu âmbito de qualificação seja muito mais restringido. A documentação tem caráter privado e não há legitimidade nas firmas. Só é exigida intervenção notarial na transação de imóveis. Os greffiers de Paris têm em funcionamento um sistema de firma eletrônica que permite a remissão da documentação por meios telemáticos. Bélgica: - A constituição das sociedades se formaliza por escritura pública. As sociedades são inscritas na Greffe do Tribunal do Comércio e se publica a inscrição num Boletim Oficial. Também é registrada a abertura de sucursais, em virtude do órgão de administração da matriz, com a firma legitimada por notário. Holanda: Há intervenção notarial na constituição de companhias. O processo consiste numa autorização prévia do Ministério de Justiça, uma escritura pública ante notário com os estatutos sociais e a inscrição no Registro de Comércio das Câmaras de Comércio. Grã-Bretanha: - A constituição de uma sociedade é realizada através do envio de uma série de adocumentos (similares a escritura e a outros documentos) a Companies House. A Companies House está desenvolvendo um sistema de remissão de documentos por meios telemáticos, sem que utilizem a firma eletrônica avançada, mas sim um sistema de chave pública e privada. Irlanda: Tem um sistema similar ao do Reino Unido. A diferença é que o organismo onde se deve apresentar a documentação se chama Companies Registration Office. A Companies Registration Office está desenvolvendo um sistema de remissão de documentação por meios telemáticos. Suécia: O registro de comércio está a cargo da Oficina de Patentes e do Registro de Sociedades. Funciona com um documento preparado pela oficina ou pelo usuário, cujo conteúdo está regulado pela lei.. Para constituir uma sociedade, apresenta-se uma documentação (fundacional, nomeação de administradores etc.) assinada pelos sócios e os administradores, sem intervenção notarial. Noruega: Existe o Registro do Comércio, que forma parte de um Centro Registral, que também inclui o Registro de Propriedades, de Contas Anuais e de Quebras, o Registro Civil e um Registro das Obrigações da Comunicação de Empresas. O objetivo deste registro é simplificar os procedimentos e relacionar uns registros com outros para facilitar o acesso à informação contida neles. Finlândia: A apresentação da documentação realiza-se no Registro de Comércio com formulários oficiais, providos pela Oficina de Patentes, outras oficinas oficiais ou as Câmaras de Comércio. Os formulários devem estar assinados pelos interessados, com a assinatura manuscrita. Dinamarca: O sistema é similar ao dos países nórdicos, sem intervenção notarial na documentação. Alemanha: Os notários constituem o único corpo autorizado para apresentar a documentação societária no Registro do Tribunal do Comércio. Autentica os documentos dos administradores e certifica o conteúdo do Registro. Áustria: Apresentação no Registro de Comércio de certos formulários oficiais, devidamente assinados pelos administradores de uma sociedade, que podem ser representados por um contabilista certificado, um notário público ou um advogado. Para constituir uma sociedade, são seguidos vários passos: outorga da escritura pública, nomeação do primeiro órgão de supervisão e do órgão de administração, pagamento dos impostos, desembolso do capital social e documento de denominação social ante a Câmara do Comércio e do registro no Registro de Comércio. Suíça: Toda a pessoa física ou jurídica que exerce o comércio ou a indústria deve se inscrever no Registro de Comércio do lugar de seu estabelecimento principal. Tudo o que for inscrito pode ser posto em conhecimento do Registro de Comércio oralmente ou por escrito. Se é feito por escrito, as assinaturas devem ser legalizadas. Itália: Para certos atos societários (como a constituição e fusão) foi substituída a homologação prévia judicial pela intervenção notarial preceptiva, que envia o documento às câmaras de Comércio, onde se localizam os Registros das Empresas. O notário é responsável da "adequação" dos atos perante a lei. O controle das Câmaras é simplesmente formal. Para os demais atos, existem modelos admitidos onde se autentica a assinatura por peritos mercantis, com controle de legalidade por parte da Câmara do Comércio. Está já funcionando a firma eletrônica (assinatura eletrônica) avançada desde o começo de 2001. Grécia: Os documentos societários são tramitados nas Câmaras de Comércio, devidamente validades e confirmados pelo Juizado e prefeitura. * Reportagem publicada no jornal EXPANSIÓN, da Espanha, data: 16/08/01, p. 36
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2860
Idioma
pt_BR