Notícia n. 2857 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 359 - 23/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
359
Date
2001Período
Agosto
Description
Despesas com registros e averbações? Põe na conta da viúva! - A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou o Projeto de Lei 842/99, do deputado Paulo Marinho (PSC-MA), que isenta os proprietários rurais das custas e emolumentos devidos pelo registro ou averbação de reservas particulares de patrimônio natural. O deputado justifica que a proposta "tem o objetivo de incentivar a criação de áreas de preservação ambiental". O projeto segue diretamente para o Senado Federal. Como se vê, o festival de gratuidades continua mobilizando o Congresso Nacional. Os deputados agem sem freios criando benefícios e vantagens a segmentos profissionais ou sociais, impondo livremente gratuidades a notários e registradores. Os objetivos que animam a proposta parlamentar são os mais meritórios e merecem nossos aplausos. Mas alguém sempre paga a conta. Os custos inerentes à prática dos atos registrais serão suportados por quem? O registrador imobiliário deverá arcar com os ônus de políticas sociais? As reservas particulares hoje já se constituem em excelente negócio, com o incremento de transações imobiliárias em que são alienados e adquiridos imóveis preservados, com mata nativa e recantos aprazíveis, que garantem privacidade e qualidade de vida. Alguém deveria estar lembrando continuamente os Srs. Deputados que as atividades notariais e registrais são atividades públicas, mas exercidas privativamente. Ainda há tempo para remediar a situação no Senado Federal. Confira aqui a tramitação remansosa do PL 842, de 1999 Home page do Dep. Paulo Marinho Confira aqui o teor do PL 842 e a justificativa E-mail do Dep. Paulo Marinho
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2857
Idioma
pt_BR