Notícia n. 2850 - Aqüestos - comunicaçã
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
358
Date
2001Período
Agosto
Description
Aqüestos - comunicação. Regime da separação legal de bens. Inventário. Partilha. - Ementa. Direito de família. Dúvida suscitada por oficial de registro de imóveis. Regime de separação legal de bens. Art. 258 e 259 do Código Civil. Comunicabilidade dos aqüestos, in casu. Necessidade de se proceder ao inventário e à partilha dos bens do cônjuge falecido. Recurso especial não conhecido. I- Quando a separação de bens resulta apenas de imposição legal, comunicam-se os aqüestos (súmula 377/STF) II- A discussão sobre a existência ou não de esforço comum na aquisição dos bens, além de não ter sido objeto de debate no acórdão recorrido, é questão que envolveria o reexame de matéria fática, inviável na via eleita, a teor do disposto na súmula 7/STJ. III- Divergência não configurada ante a ausência do devido confronto analítico. IV- Recurso não conhecido. Brasília 5/12/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 138.431/RJ DJU 12/3/2001 pg. 139)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2850
Idioma
pt_BR