Notícia n. 2841 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 358 - 20/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
358
Date
2001Período
Agosto
Description
Terras devolutas. - Decisão. Depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julga procedente a ação e improcedente a reconvenção, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 19/2/98. Decisão. O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação civil promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e improcedente a reconvenção deduzida pelos réus, impondo a estes condenação ao pagamento da verba honorária fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Itamar Galvão. Plenário, 27/5/98. Terras devolutas. União versus Estado-membro. Não são passíveis de enquadramento como terras devolutas, para o efeito previsto no caput do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.375/87, as glebas que tiveram situação jurídica devidamente constituída ou em processo de formação. Tal é o caso de imóvel matriculado no registro de imóveis em nome da União, ao tempo em que ocorre a tramitação de processo objetivando a titulação por posseiros via o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ministro Marco Aurélio, relator. (Ação Cível Originária n. 481-1 DJU 23/2/2001 pg. 83)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2841
Idioma
pt_BR