Notícia n. 2831 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 357 - 16/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
357
Date
2001Período
Agosto
Description
Comércio eletrônico será votado na Câmara sessão transferida para 22/8 - Foi transferida para a próxima quarta-feira a votação, pela Comissão Especial, do parecer ao Projeto de Lei 1.483/99 que regulamenta o comércio eletrônico. O adiamento foi decidido a pedido do relator, deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP). Integrantes da Comissão ainda vão negociar mudanças no projeto durante uma reunião, na Casa Civil, na próxima terça-feira. Semeghini entende ser necessário "afinar as idéias" entre o que está previsto na medida provisória editada pelo governo, no fim de junho, e o projeto de lei em análise na Comissão Especial. Ele se diz confiante num acordo com o governo antes de a proposta ir à votação em plenário. Um dos pontos polêmicos é que a medida provisória cria um órgão para centralizar as certificações digitais. Com isso, segundo Semeghini, o governo cria uma espécie de cartório com poderes superiores às empresas privadas. "Nós não queremos, de forma nenhuma, reserva de mercado. Queremos que todos possam oferecer esse serviço. Para assegurar a competitividade, o cidadão deve ter o direito de escolher o que for mais barato, o que for melhor para ele". O presidente da Comissão, deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ), levanta outra questão. Ele critica o governo por exigir a certificação de todos os documentos eletrônicos. "Você exige, hoje, uma assinatura com certificado em alguns documentos, outros não. Isso é critério de quem está transacionando . Vamos deixar que a sociedade se auto-regule nisso". O projeto do comércio eletrônico prevê que os documentos enviados via computador tenham validade jurídica e cria, ainda, a assinatura digital para garantir a autenticidade e a integridade do material. Uma das vantagens do projeto, segundo o relator Júlio Semeghini, é a modernização e informatização do comércio e do serviço público. O projeto prevê também punições para quem não garantir o sigilo das informações pessoais dos internautas. A pena vai um a quatro anos de prisão, além de multas que podem chegar a R$ 1 milhão. (Agência Estado, 15/8/2001, por Poliani Castello Branco/AM).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2831
Idioma
pt_BR