Notícia n. 2817 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 355 - 15/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
355
Date
2001Período
Agosto
Description
Execução. Hipoteca garantida por alienação fiduciária. Preferência do crédito trabalhista - descabimento. - Despacho. A c. Subseção I especializada em dissídios individuais negou provimento aos embargos opostos pelo Banco do Brasil S/A, sob o fundamento de que, constatada a existência de cédula industrial hipotecária garantida pela alienação fiduciária, descabe potencializar a preferência do crédito trabalhista a ponto de alcançar o bem envolvido, que integra não o patrimônio do alienante, mas o do adquirente fiduciário, não podendo, nestes termos, ser alcançado por execução na qual não se revele como devedor. Com amparo no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição federal, sob o argumento de afronta ao seu artigo 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e LV, o reclamante interpõe recurso extraordinário. Contra-razões às fls. 211/218. O apelo não reúne as condições necessárias a fazerem-no ultrapassar o juízo de admissibilidade, ante a ausência de prequestionamento dos preceitos constitucionais invocados. A matéria constitucional apontada na pretensão recursal não foi discutida pela decisão recorrida, a ponto de se constituir tese sobre ela. Precedente: Ag.AI nº 167.048-8, Relator Ministro Celso de Mello, 1ª Turma, unânime, DJU de 23/8/96, pág. 29.309. Não admito. Brasília 12/2/2001. José Luiz Vasconcellos, Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência. (Processo nº TST-RE-E-RR-491.865/98.5TRT- 6ª Região DJU 21/2/2001 pg. 404)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2817
Idioma
pt_BR