Notícia n. 2812 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 355 - 15/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
355
Date
2001Período
Agosto
Description
Seqüestro de imóvel. Processo penal. Terceiro prejudicado. - Ementa. Processo civil. Seqüestro de bem imóvel. Medida assecuratória em processo penal. Ex-esposa do réu. Terceira prejudicada. Mandado de segurança. Ato judicial. Não interposição do recurso cabível. - A jurisprudência pretoriana, amenizando os rigores do comando expresso na súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, tem admitido a impetração de segurança contra decisão judicial passível de recurso sem efeito suspensivo, desde que interposto este tempo e modo, ou ainda quando esta apresente natureza teratológica, flagrantemente afrontosa ao direito. - O seqüestro do bem imóvel questionado, decretado como medida assecuratória em processo penal, além de não ter sido impugnado pelo cabível embargos de terceiro, nos termos previstos no artigo 129, do Código de Processo Penal, não consubstancia ato de natureza teratológica. - Recurso ordinário desprovido. Brasília 14/12/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso ordinário em MS nº 10.227/PR DJU 19/2/2001 pg. 241)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2812
Idioma
pt_BR