Notícia n. 2791 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 353 - 09/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
353
Date
2001Período
Agosto
Description
Execução trabalhista. Penhora. Imóvel residencial - bem de família. Embargos. - Decisão. Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do v. acórdão recorrido, argüida nas razões recursais, e, no mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Ementa. Mandado de segurança. Cabimento. Execução. Penhora. Bem de família. 1. Mandado de segurança contra decisão que defere penhora sobre o imóvel residencial dos impetrantes, supostamente bem de família, desconsiderando-se a personalidade jurídica da empresa executada, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada. 2. Para impugnar as decisões proferidas pelo Juiz na execução trabalhista, os remédios próprios, em princípio, são o agravo de petição (CLT, art. 897, "a") e/ou os embargos à execução ou embargos de terceiro, estes últimos provocando a suspensão da execução e, portanto, aptos a inibir a consumação de dano irreparável decorrente de virtual ilegalidade. Incabível mandado de segurança (Lei nº 1.533/51, art. 5º, II). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. Relator: Ministro João Oreste Dalazen. (Processo ROMS- 587.853/1999.0- TRT da 2ª Região DJU 2/2/2001 pg. 501)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2791
Idioma
pt_BR