Notícia n. 2786 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 353 - 09/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
353
Date
2001Período
Agosto
Description
Desapropriação indireta. Parques - florestas. - Ementa. Administrativo. Desapropriação indireta. Parques florestais. 1- A ação de desapropriação indireta visa indenizar o proprietário dos prejuízos sofridos pelo apossamento do seu bem, de modo indevido pelo Poder Público, bem como transmitir a esse o domínio. 2- Se incorre o apossamento do bem, não há que se falar em imperatividade judicial da ação de desapropriação indireta. 3- Limitações administrativas, quando configuradas, devem ser analisadas, para fins de indenização, em cada caso específico. 4- A instituição de parques florestais pode resultar em limitações administrativas ou apossamentos administrativos. Estes, quando há vedação total do uso, gozo e fruição da propriedade que passa a servir, integralmente, ao interesse público em face da necessidade de proteção ao meio ambiente. 5- Acórdão que reconheceu inexistir, no caso em julgamento, apossamento administrativo e diminuição do patrimônio do proprietário, considerando, portanto, improcedente pedido em ação de desapropriação indireta, ressalvando, contudo, a pretensão de indenização por limitação administrativa, caso tal fique caracterizado. 6- Impedimento da Súmula nº 7, deste STJ, de reexaminar a questão supra em sede de recurso especial. 7- Divergência jurisprudencial não demonstrada. 8- Violação do art. 524, do Código Civil, inexistente. 9- Recurso parcialmente conhecido, porém, nesta parte, improvido. (1ª Turma/STJ) Brasília 14/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro José Delgado. (Recurso Especial nº 250.966/SP DJU 5/2/2001 pg. 75)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2786
Idioma
pt_BR