Notícia n. 2783 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 353 - 09/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
353
Date
2001Período
Agosto
Description
Incorporação imobiliária. Liquidação extrajudicial. Conclusão das obras - responsabilidade da empresa sucessora. - Ementa. Incorporação. Grupo Lume. Imobiliária Nova York. Regime de liquidação extrajudicial. Sucessão. Exigências da municipalidade para a conclusão da obra. Interrupção do pagamento. Art. 43, II, da lei nº 4.591/64. 1- A intervenção do Banco Central pondo a empresa sucedida no regime de liquidação extrajudicial não serve como excludente de responsabilidade, sob pena de grave lesão aos adquirentes por culpa da própria administração da promitente vendedora, incompetente para gerenciar o empreendimento. 2- Ao assumir os direitos e obrigações da empresa sob o regime de liquidação extrajudicial, a sucessora, que já atuava no setor, sabia bem do sistema de exigências para a retomada do empreendimento, seja no âmbito da municipalidade seja no âmbito do agente financeiro, com o que a circunstância não ampara a identificação da força maior. A sucessora, ao assumir a obrigação de concluir o empreendimento, tornou-se responsável pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega da obra causado pela empresa sucedida. 3- A falta de comprovação do pagamento, no cenário da liquidação extrajudicial, não serve, sob nenhum ângulo, para reforçar a existência da força maior. 4- Recurso especial conhecido e provido. Brasília 21/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 260.731/RJ DJU 5/2/2001 pg. 107)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2783
Idioma
pt_BR