Notícia n. 2782 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 353 - 09/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
353
Date
2001Período
Agosto
Description
Incorporação imobiliária. Obras não concluídas. Rescisão de contrato. Devolução da quantia paga. - Ementa. Incorporação. Art. 32 da Lei nº 4.591/64. Defeitos técnicos. Paralisação das obras. Prova pericial. Precedentes da Corte. Súmula nº 7. 1- A "falta do registro a que se refere o art. 32 da Lei nº 4.591/64, por si só, 'não implica a nulidade nem a anulabilidade do compromisso de compra e venda', como assentado em precedente da Corte. Todavia, permanecendo inatacado o fundamento sobre a não conclusão das obras, a rescisão é possível, com a devolução das quantias efetivamente pagas". 2- Assentado o acórdão recorrido na prova pericial sobre os defeitos técnicos e a paralisação das obras, para acolher o pedido de ruptura do contrato e de devolução das quantias pagas, presente está a súmula nº 7 da Corte. 3- Recurso especial não conhecido. Brasília 21/11/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 260.563/SP DJU 5/2/2001 pg. 107)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2782
Idioma
pt_BR