Notícia n. 2781 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2001 / Nº 353 - 09/08/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
353
Date
2001Período
Agosto
Description
Bem de família. Locação. Fiança. Penhora. - Ementa. Processual civil. Agravo de instrumento. Peça tida como essencial à formação do instrumento. Existência. Locação. Fiança. Bem de família. Penhora. Exclusão da lei nº 8.245/91. - Existindo nos autos a peça essencial à formação do instrumento é de se reconsiderar a decisão que não conheceu do recurso. - A nova Lei do Inquilinato restringiu o alcance do regime de impenhorabilidade dos bens patrimoniais residenciais consagrado no bojo da Lei nº 8.009/90, considerando passível de constrição judicial o bem familiar dado em garantia por obrigação decorrente da fiança concedida em contrato locatício. - Tratando-se de norma eminentemente de caráter processual, incide de imediato, inobstante ter sido o contrato de fiança locatícia celebrado antes de sua vigência, excetuando, por força do comando contido em seu artigo 76, os processos em curso. - Agravo Regimental provido. Agravo de instrumento desprovido. Brasília 27/11/2000 (data do julgamento). Ministro Vicente Leal, Relator. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 296.475/RS DJU 5/2/2001 pg. 151)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2781
Idioma
pt_BR