Notícia n. 2773 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 350 - 31/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
350
Date
2001Período
Julho
Description
Venda de imóvel - pedido de anulação. Má-fé não caracterizada. - Despacho. Banco do Brasil S/A interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em contrariedade à Lei n° 8.009/90, aos artigos 125, incisos I e IV, 128, 165, 319, 334, inciso IV, 458, inciso II, 460 e 615 do Código de Processo Civil. Insurgem-se contra acórdão assim ementado: "Apelação civil. Ação pauliana. Pedido de anulação de venda de imóvel. Preliminares rejeitadas. Ausência probatória do concilium fraudes. Bem de família. Conhecimento e improvimento do recurso. - Necessário se faz a presença do concilium fraudes para que haja caracterizada a má-fé, na venda de imóvel a ser anulada por ação pauliana." Decido. Ressalte-se, inicialmente, que, no que se refere à Lei n° 8.009/90, a menção genérica, sem indicar os dispositivos tidos por violados e em que consistiria a ofensa, não dá ensanchas ao processamento do recurso especial. Outrossim, os artigos 125, incisos I e IV, 165, 334, inciso IV, 458, inciso II, e 615 do Código de Processo Civil não foram prequestionados, não tendo o recorrente agitado embargos de declaração para este fim. Quanto à alegação de julgamento extra petita, não menciona o recorrente em que termos teria o aresto recorrido violado o dispositivo legal pertinente à matéria, limitando-se a afirmar que "o decisum a quo orbitou os limites legais e julgou extra petita". Com referência à revelia, entendeu o aresto recorrido que aplicável o artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja incidência não foi infirmada pelo recorrente. Assevera o recorrente, por fim, que não houve pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito. Não trouxe ao instrumento, entretanto, a peça contestatória, para verificação desta alegação. Permanece, portanto, válido o acórdão recorrido quanto ao tema. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 19/12/2000. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator. (Agravo de Instrumento nº 349.180/RN DJU 2/2/2001 pg. 411)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2773
Idioma
pt_BR