Notícia n. 278 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 40 - 09/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
40
Date
1999Período
Março
Description
DÍVIDA DA ENCOL SERÁ PAGA PELO MUTUÁRIO - O juiz da Vara de Falências de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, que estuda o processo de falência da Encol, já recebeu o termo de transação assinado pelo INSS, Encol e Associação Nacional dos Clientes da Encol. Por esse documento, o INSS aceita receber a dívida de cada condomínio isoladamente e não mais o montante total dos débitos da construtora com o instituto (mais de R$ 300 milhões). Estão incluídos no acordo 380 condomínios em todo o País, que devem R$ 120 milhões ao INSS. Segundo o comissário judicial da Encol, Habib Tamer Badião, esse acordo favorece todas as partes envolvidas no caso. "O governo recebe parte da dívida, a Encol não paga e o mutuário pode dar andamento à obra. Com o CND nas mãos, já é possível conseguir financiamento para dar continuidade à obra", diz. Melhor dizendo, o mutuário desprevenido deve se dar por feliz ao ser contemplado com as dívidas da empresa que não cumpriu o contrato de compromisso de compra-e-venda que ele, mutuário, não registrou. (Correio Braziliense-9/3)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
278
Idioma
pt_BR