Notícia n. 2767 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 350 - 31/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
350
Date
2001Período
Julho
Description
Bem de família. Fiança locatícia. Penhorabilidade. - Decisão. Trata-se de agravo contra a decisão, que negou trânsito a recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, interposto por locador em autos de execução de débitos locativos, ao argumento de que, equivocadamente, o acórdão recorrido julgou não aplicável a Lei 8.245/91 - no referente à penhorabilidade do bem de família para a satisfação de dívida decorrente de fiança locativa -, aos contratos ajustados antes de sua edição. (...) Decido. O v. acórdão recorrido mereceu a seguinte ementa, verbis: "Locação. Penhora de bens. Não incidência da Lei n. 8.145/91. A penhora dos bens de família do fiador, na execução da garantia locatícia, só pode ser feita se o contrato foi firmado depois da Lei n. 8.245/91, que alterou o art. 3°, da Lei n. 8.009/90. Apelo provido. Unânime" Todavia, ao assim decidir, o Eg. Tribunal "a quo" divergiu do entendimento consolidado na Corte, que considera aplicável a Lei 8.245/91 - o art. 82, acrescentou o inciso VII ao art. 3° da Lei 8.009/90, tornando penhorável o bem de família para satisfazer obrigação decorrente de fiança locativa -, aos processos executivos ajuizados em sua vigência, ainda que os respectivos contratos locativos tenham sido ajustados em momento anterior à sua edição. Na hipótese, o procedimento constritivo foi interposto em 15/03/93, como informado às fls. 15. É nesse sentido a jurisprudência desta Eg. Corte, litteris: "Processual civil. Locação. Imóvel caracterizado como bem de família. Lei 8.009/90, art. 3°, VII. Penhora. Possibilidade. Execução ajuizada após a vigência da Lei 8.245/91, arts. 82 e 76. Precedentes. Cautelar de antecipação de produção de provas. Ação executiva de obrigação decorrente de fiança locativa. Diversidade de procedimentos. Agravo desprovido. I - A Lei 8.245/91, art. 82, acrescentou o inciso VII ao art. 3° da Lei 8.009/90, tornando inoponivel a impenhorabilidade do bem de família em face de obrigação decorrente de fiança locativa mesmo os contratos pactuados em momento anterior à vigência da citada Lei inquilinária passaram a se sujeitar a tal exceção, que de resto não se aplicou aos processos em curso, conforme disposto em seu art. 76. 2 - A reiterada jurisprudência da Corte, interpretando o art. 76 da Lei 8.245/91, afasta a impenhorabilidade do bem de família quando ajuizada a execução na vigência desta norma inquilinária, como na hipótese retratada nos autos. 3 - A data de ajuizamento de Medida Cautelar de produção antecipada de provas não se confunde com a data de ajuizamento de ação executiva, restando claro a autonomia e diversidade destes institutos, não havendo como, dessarte, tomar-se um pelo outro. 4 - Agravo regimental desprovido:" (AgRg no Resp 195.221/SP DJ 40/10/99, de minha relatoria) "Locação. Fiança. Penhora. Bem de família. 1 - A Lei n° 8.245/91 (art. 82), ao excluir da impenhorabilidade o bem de família em processo de execução, decorrente de fiança concedida em contrato de locação, não se aplica aos processos em curso, em observância ao disposto no seu art. 76. Contudo, se a execução iniciou-se em data posterior à entrada em vigor da nova redação daquele dispositivo, o imóvel pode ser penhorado, porquanto não se trata de aplicação retroativa. 2 - Recurso não conhecido." (REsp 183675/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 14. 12.98) "Processual civil. Execução. Bem de família. Fiador. Impenhorabilidade. Exclusão. Lei n° 8.245/91. 1- Ajuizada a execução na vigência da Lei n° 8.245/91, não se há de falar na impenhorabilidade do bem destinado a moradia da família. 2- Recurso especial não conhecido." (Resp 114913/SP, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJ de 18/12/98) Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 3º do CPC, com a redação que lhe deu a Lei 9.756/98, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. Brasília 13/12/2000. Ministro Gilson Dipp, Relator.(Agravo de Instrumento nº 335.924/RS DJU 1/2/2001 pg. 547)
Direitos
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Article Number
2767
Idioma
pt_BR