Notícia n. 2764 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2001 / Nº 349 - 19/07/2001
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
349
Date
2001Período
Julho
Description
Certificação digital Decreto nº 3.865, de 13/07/2001 - Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de: I - documentos em forma eletrônica II - aplicações de suporte e III - transações eletrônicas. Parágrafo único. O Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste artigo e no art. 3o do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o instituiu no âmbito do Conselho de Governo. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2001 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.7.2001
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2764
Idioma
pt_BR